WWW em disputa: de US$ 1 mil a US$ 2,8 milhões e subindo, qual sua oferta para NFT do código-fonte?

CEINDI
4 min readJun 29, 2021

Leonardo Alberto*

Fonte: Freepik

Exclusividade, originalidade, unicidade, mas que (as vezes) pode ser usado e visto por muitos. O Token não-fungível, ou mais conhecido como NFT (Non-Fungible Token), tem ocupado lugar significativo de debate nos últimos meses, tendo em vista a forma singular e, muitas vezes, milionária por trás da aquisição de um NFT.

De forma bem resumida, NFT é a certificação de propriedade de um ativo digital. Isto é, ocorrida por meio da tecnologia de blockchain, é possível atribuir exclusividade e originalidade para algo que só existe virtualmente como, por exemplo, obras de arte, jogos, vídeos, roupas, sapatos, memes e códigos para a propriedade de uma pessoa.

O debate sobre NFTs ganhou espaço após a compra de ativos digitais por milhões de dólares como, por exemplo, uma colagem digital de um norte-americano adquirida por mais de U$69 milhões em fevereiro de 2021.

Neste caso, a pessoa que adquiriu a arte em um leilão, a recebeu em um arquivo criptografado contendo as linhas de código do NFT, ou seja, a pessoa não recebeu a arte em formato físico, palpável, mas apenas de forma virtual.

As compras de NFTs não abrangem apenas altas quantidades de dinheiro, é possível adquirir um tênis NFT da marca de luxo Gucci, por exemplo, por apenas U$12. Ou ainda, uma arte por meio de perfis do Instagram por U$5.

Este “novo” mercado tem sido fomentado pela exclusividade que a compra de um ativo digital por NFT traz. Isto é, ao adquirir um NFT a pessoa recebe o conteúdo criptografado e as linhas de código que lhe dão vida. A pessoa se torna proprietária daquele ativo, o que lhe garante exclusividade, pois apenas ela terá o código do ativo digital; traz originalidade, pois a pessoa tem a garantia de ter adquirido um ativo original do anunciante; além de muitas vezes trazer unicidade, pois apenas ela terá aquele ativo original.

Entretanto, apesar de trazer exclusividade, originalidade e muitas vezes unicidade, tais características vindas com a compra de NFT, não impede que outras pessoas vejam ou utilizem o ativo adquirido. Por exemplo, ao adquirir um meme em NFT, isso não faz com que ele saía de circulação da rede; ou ainda, ao adquirir uma obra de arte em NFT, não há impedimento de que ela seja vista por diversas outras pessoas (ou ainda, não impede que seja tirado print, por exemplo, mas o arquivo original, permanece com quem comprou, lhe garantindo exclusividade e originalidade).

Nada obstante, a ideia de exclusividade, originalidade e muitas vezes unicidade tem atraído investidores e movimentado milhões de dólares em diversos setores e, agora, chegou aos primórdios da internet.

Encontra-se em leilão o código-fonte original da teia mundial que organiza informações, mais conhecida como World Wide Web ou WWW, desenvolvida por um grupo de pesquisadores liderada por Tim Berners-Lee em 1990 no Centre Européén pour Recherce Nucleaire.

O código-fonte leiloado por meio da empresa Sotheby’s teve o preço inicial de U$1.000, mas ontem (28 de junho de 2021), o valor foi para U$2,8 milhões, cerca de R$13.794.190,70. O NFT leiloado inclui o “código-fonte original, uma visualização animada, uma carta escrita por Berners-Lee e um poster digital do código completo extraído dos arquivos originais”, segundo informações divulgadas pela CNN.

O leilão se encerra amanhã (30/06), às 15h10, qual seria sua oferta? Vale a pena o dispêndio de dinheiro para adquirir o código-fonte original da World Wide Web? O que significa comprar o código?

Antes de fazer sua oferta, apesar de não haver uma regulamentação específica sobre NFT no Brasil, saiba que a compra de ativos digitais pode envolver questões relacionadas aos direitos de propriedade intelectual, no que tange aos direitos autorais.

Assim, adquirir NFT não é sinônimo de propriedade, pois de acordo com a Lei brasileira n.9.610/1998, os direitos patrimoniais (art.28) e morais (art.24) são resguardados ao autor. Sendo que os direitos patrimoniais podem ser transferidos de forma total ou parcial (art.49), enquanto os direitos morais são inalienáveis e irrenunciáveis (art.27).

Portanto, apesar de uma forma inovadora e singular, necessário observar tudo que envolve o processo de um NFT para que não haja frustração quanto à compra de um ativo digital.

*Leonardo Alberto. Advogado. Bacharel em Direito pela Universidade do Estado de Minas Gerais- UEMG/Frutal. Pós-graduando em Direito Corporativo e Compliance pela Escola Paulista de Direito. Aluno especial do Mestrado Profissional em Mídia e Tecnologia da FAAC/UNESP. Membro do programa EDI Joven da Red Iberoamericana El Derecho Informatico. Pesquisador sobre Segurança Internacional da Revista Relações Exteriores.Certificado em Propriedade Intelectual pela World Intellectual Property Organization. Acesse o Lattes aqui

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Lei nº9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [1998]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm. Acesso em 28 jun. 2021.

CARVALHAL, André. Você investiria em roupas que só existem digitalmente?. MIT Technology Review. 2021. Disponível em: https://mittechreview.com.br/voce-investiria-em-roupas-que-so-existem-digitalmente/. Acesso em 28 jun. 2021.

CHWARTZMANN, Alexandre Elman; NUNES, Caroline Castro. NFT e suas implicações legal. BaptistaLuz. 2021. Disponível em: https://baptistaluz.com.br/institucional/nft-e-suas-implicacoes-legais/#_ftn4. Acesso em 28 jun. 2021.

FAULCONBRIDGE, Guy; HOWCROFT, Elizabeth. World Wide Web: ofertas em leilão de código saltam para U$2,8 milhões. CNN Brasil. 2021. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/business/2021/06/28/world-wide-web-ofertas-em-leilao-de-codigo-original-saltam-para-us-2-8-milhoes. Acesso em 28 jun. 2021.

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Centro de Estudos Interdisciplinares de Direito e Inovação vinculado à Universidade do Estado de Minas Gerais- UEMG/Frutal