Os impactos jurídicos e econômicos da adoção do Bitcoin como moeda cursiva

CEINDI
4 min readJul 27, 2021

Luciana de Paula Soares*

Fonte: Freepik/Starline

Recentemente o mundo conheceu o primeiro país a adotar a criptomoeda Bitcoin como moeda oficial, El Salvador.

Trata-se de um país localizado na América Central, de pequena extensão territorial, com uma população de cerca de 6 milhões de habitantes, econômica baseada na agricultura, entretanto, o que salta aos olhos, são as elevadas remessas internacionais recebidas que representam aproximadamente 20% do seu PIB (Produto Interno Bruto), isso ocorre devido aos cidadãos que migraram para outros países e continuam sustentando os familiares que permaneceram, nos últimos 12 meses atingiu o recorde de quase US$ 7 bilhões.

Destaca-se o fato de o país não ter uma moeda própria, o dinheiro circulante é o dólar americano e os juros são definidos pelos Estados Unidos, ou seja, não existe uma política monetária forte, sem contar o fato de apenas 45% da população têm acesso à internet.

A nova legislação entrará em vigor após 03 meses da data da publicação oferecendo liberdade para a população usar dólar ou Bitcoin, por outro lado, contempla uma obrigação para os empresários ou comerciantes ao afirmar que “todo agente econômico deve aceitar o Bitcoin como forma de pagamento” quando uma pessoa adquire um bem ou serviço, exceto para aqueles que não têm acesso à tecnologia necessária.

O texto cita ainda, que o uso do Bitcoin deve ser “livre, ilimitado em qualquer transação e a qualquer título de pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas”. No entanto, a criptomoeda não substituirá o uso do dólar e a taxa de câmbio entre ambos “será definida livremente pelo mercado”.

Diante do novo cenário, promete o governo fomentar incentivos para atrair novos capitais e o país oferecerá residência permanente imediata para quem investir em criptomoeda na economia salvadorenha.

No entanto, vale ressaltar que o Bitcoin é considerado um ativo digital individualizado e sem intermediação, com registros imutáveis, transparentes, auditáveis, seguros e confiáveis, na medida em que são propagados para uma rede de computadores distribuída, ou seja, não há controle estatal ou de qualquer outra instituição.

Outro aspecto de extrema importância é a quantidade limitada de Bitcoins, traçando um paralelo com a história do ouro, o Bitcoin é “minerado” digitalmente tal e qual o ouro é extraído do solo, pois a escassez também foi programada gradativamente. Além do que, o “minerador” ganha uma recompensa pela extração, igualmente acontece com o ouro. Assim, a programação estabeleceu um montante total de 21 milhões de Bitcoins a serem lançados a rede, considerando que atualmente já foram minerados 18 milhões, a expectativa do último Bitcoin ser minerado em 2140 é bem remota, como inicialmente previsto.

Desse modo, por ser uma moeda finita e com 85% de seu volume total minerados, o Bitcoin se transformou em um ativo financeiro rentável, com grande variação cambial e não numa moeda de circulação propriamente dita. Na esperança que um dia valorize, as pessoas podem preferir guardar ao invés de movimentar a economia.

Para diminuir os riscos de flutuação da criptomoeda pretende o governo assumir o risco cambial, através do Banco Central, o empresário poderá trocar Bitcoin por dólar pelo valor que comercializou seus produtos.

O governo anunciou também, a criação de um fundo de US$ 150 milhões no Banco de Desenvolvimento do país para trocar automaticamente os Bitcoins dos salvadorenhos que assim o desejarem e criou um app (aplicativo) que distribuirá US$ 30 em Bitcoins para cada cidadão.

Uma das principais vantagens defendidas para adoção do Bitcoin como segunda moeda é a economia com intermediários financeiros nas remessas que recebe do exterior, podendo chegar a 30% do dinheiro enviado.

Por outro lado, a falta de instituições de controle, a carência de regulamentações específicas e a possibilidade de transações no anonimato criam um ambiente propício para as transgressões, não apenas sobre vulnerabilidades quanto à segurança do negócio, mas principalmente no âmbito penal, abarcando, em especial, os crimes de lavagem de dinheiro, pirâmides financeiras, invasão de sistemas bancários, evasão de divisas, estelionato e demais delitos ligados ao uso ilícito da tecnologia.

Sem contar que a falta de legislação específica para exchanges de criptomoedas, poderá acarretar em insegurança jurídica e tecnológica, principalmente para um país com carência de infraestrutura.

Uma nova fase da História está sendo escrita e, gradativamente, a moeda papel vem caindo em desuso, substituída por tecnologias, que em segundos, transferem dinheiro para qualquer lugar do planeta.

No entanto, a adoção de uma criptomoeda sem nenhum tipo de controle Estatal e a ausência de legislação específica e controles severos para combater a prática de crimes, poderá acarretar prejuízos a uma população carente de informação e de tecnologia.

*Advogada. Mestre em Direto e Tecnologia. Pós-Graduada em Direito Difusos e Coletivos. Especialista em Direito Digital. Palestrante sobre novas tecnologias. Membro do Comitê de Compliance Digital da LEC (Legal, Ethics & Compliance). Sócia de empresa de tecnologia que realiza pagamentos de salários em criptomoedas ao redor do mundo e atuação como Data Protection Officer.

REFERÊNCIAS

ANTONOPOULOS, Andreas M. Mastering bitcoin: programming the open blockchain. 2. ed. California: O’Reilly, 2017.

https://www.bloomberg.com/news/articles/2021-06-09/el-salvador-president-says-nation-adopts-bitcoin-as-legal-tender

https://www.infomoney.com.br/mercados/el-salvador-se-torna-1o-pais-a-adotar-o-bitcoin-como-moeda-corrente/

https://www.bbc.com/portuguese/internacional-57444682

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Centro de Estudos Interdisciplinares de Direito e Inovação vinculado à Universidade do Estado de Minas Gerais- UEMG/Frutal