A LGPD como fator de mudança na era digital

CEINDI
3 min readJul 19, 2021

Simone Faleiros de Melo*

Fonte: Freepik

O Brasil não possui uma cultura institucionalizada quando o assunto é privacidade e proteção de dados. Diferente da Europa, que desde os anos 90, com a publicação da Diretiva 95/46/EC, já previa a proteção dos dados pessoais e a livre circulação desses dados.

Em setembro de 2020, com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados, o Brasil mudou de patamar, ao conferir maior proteção aos dados pessoais, que até então eram assegurados em legislações esparsas, como a Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor.

A importância conferida ao tema, é corroborada pela PEC 17 de 2019, que tramita no Senado Federal e que tem como objetivo, alterar a Carta Magna para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais.

A LGPD veio trazer segurança jurídica aos titulares de dados e estabelecer uma maior conscientização sobre a importância da privacidade e da proteção dos dados pessoais. Porém, a institucionalização dessa nova cultura em proteção de dados, não será feita de forma imediata, já que toda mudança é feita de forma gradual.

Recentemente, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), se manifestou reforçando o caráter educacional e de mudança de cultura que pretende imprimir em sua atuação, na medida em que se aproxima a data em que as sanções administrativas começarão a ser aplicadas. Ou seja, a atuação inicial do órgão será de advertência e voltada para um trabalho em parceria com as empresas e com os titulares dos dados, com orientações para uma mudança de cultura.

A despeito das sanções administrativas previstas para agosto, desde o dia 18 de setembro de 2020, que foi quando a lei foi sancionada, já foram registradas 600 decisões envolvendo a Lei Geral de Proteção de Dados. São todas decisões de 1º grau, mas que já mostram que a sociedade está começando a tomar consciência sobre a importância de proteger os seus dados pessoais.

Não há dúvida de que com a chegada da Lei Geral de Proteção de Dados, toda a sociedade saiu ganhando.

O cidadão ganha, ao ter uma lei que proteja os seus dados pessoais e as empresas ganham, ao ter a oportunidade de ter um diferencial competitivo no mercado.

Hoje, todas as empresas, públicas ou privadas, tem que ter um olhar atento para a lei, pois muitos players no mercado, não querem mais contratar com quem não tem implementada a cultura de privacidade e proteção de dados em suas empresas.

Isso já é uma realidade! Não importa o tamanho da empresa, é possível que percam oportunidades pelo fato de não estarem adequadas à lei. Quem está fazendo o movimento para a adequação, com certeza já é visto de maneira diferente.

No tocante às sanções administrativas previstas na lei, embora haja uma grande preocupação com a possibilidade de aplicação de multas, existem outras penalidades que podem ser ainda mais preocupantes.

A previsão do bloqueio ou eliminação dos dados a que se refere a infração, por exemplo, poderá inviabilizar o negócio daquelas empresas que fazem uso massivo de dados, já que estes são o seu maior ativo.

A publicização da infração, por sua vez, poderá afetar diretamente a reputação da empresa que cometeu a infração, trazendo como consequência, a perda de confiança por parte de clientes e parceiros.

Na era digital, estar de acordo com a LGPD significa estar em harmonia com o mercado e essa harmonia, somente poderá ser alcançada para quem estiver em total conformidade com a lei.

*Advogada nas áreas Tributária, Contratos, Novos Negócios Digitais e em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais e Tecnologia. Graduada em Direito pela Universidade de Franca. Pós-Graduada em Direito Público pela PUC-MINAS; em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Atuou como advogada tributarista na Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG).

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Centro de Estudos Interdisciplinares de Direito e Inovação vinculado à Universidade do Estado de Minas Gerais- UEMG/Frutal